Sou obrigado a liberar meu funcionário para assistir ao jogo do Brasil?
Empresas não são obrigadas a liberarem funcionários em dias de jogos do Brasil.
A legislação Brasileira não prevê em seu ordenamento jurídico a obrigatoriedade das empresas liberarem os funcionários para assistirem os jogos do Brasil na Copa do Mundo.
Tal concessão é uma liberalidade da empresa, que poderá fazê-la em regime de compensação de horas. Importante lembrar que a compensação pelo § 6º do artigo 59 da CLT preconiza que deverá ser realizada no mesmo mês.
Há também a possibilidade da empregadora não exigir a reposição dessas horas, e se assim decidir, não poderá haver descontos no salário.
Tudo deverá ser feito por acordo entre empregado e empregador.
Caso a empresa decida por assistir os jogos no ambiente de trabalho, o empregado deverá ficar atento aos excessos no comportamento para não ensejar a demissão por justa causa.
Nesse clima de animação, ao decidir sobre a liberação dos funcionários, a empresa deverá levar em consideração a importância cultural da Copa do Mundo para os Brasileiros para colherem um impacto positivo nas relações no ambiente de trabalho.
DI FRANCISCO, ADVOGADOS.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.